Federal

Decreto nº 2.676/1998

Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.676, DE 16 DE JULHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3998 /2001)

Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 68 do Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação: b) Efetivos:

"Art. 68. ... .... ....

- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;

- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;

- 01(um) Oficial-General Médico;

- 01(um) Oficial-General Intendente.

.... .... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/07/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/7/1998, Página 4 (Publicação Original)