Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.680/1998

Altera a redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

DECRETO Nº 2.680, DE 17 DE JULHO DE 1998

Altera a redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 433 , de 24 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º, alínea "a", e 17, alínea "c" da Lei nº 4.504 , de 30 de novembro de 1964, e na Lei nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 433 , de 24 de janeiro de 1992, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 2.614 , de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Definidas as regiões do País que atendem ao disposto no art. 2º, o INCRA procederá, diretamente ou por intermédio de terceiros, à seleção dos imóveis rurais que pretende adquirir por compra e venda, a fim de neles implantar projetos integrantes do programa de reforma agrária, destinados a reduzir demandas de acesso à terra ou aliviar tensões sociais ocorrentes na área.

§ 1º A seleção prevista neste artigo poderá ser precedida de publicação e da divulgação de edital de chamamento de proprietários rurais interessados na alienação de imóveis que têm o domínio.

..."(NR)

Art. 2º O Decreto nº 433 , de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 16-A. Observado o disciplinamento previsto neste Decreto e as disposições do art. 12 da Lei nº 8.629 , de 1993, a aquisição de imóveis rurais pelo INCRA, por meio de compra e venda, poderá ser intermediada por terceiros, segundo regulamentação a ser por ele baixada."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/07/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/7/1998, Página 05 (Publicação Original)