Federal

Decreto nº 2.686/1998

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.686, DE 23 DE JULHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2802 /1998)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.796 , de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 2.351 , de 17 de outubro de 1997.

Brasília, 23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Renan Calheiros

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/07/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/7/1998, Página 01 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1998, Página 29 (Retificação)