Decreto nº 269/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Funil, no Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 269, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Funil, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Funil, localizada no Município de Tocantínia, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 15.703,7974ha (quinze mil, setecentos e três hectares, setenta e nove ares e setenta e quatro centiares) e perímetro de 54.042,73m (cinqüenta e quatro mil, quarenta e dois metros e setenta e três centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 824 de coordenadas geográficas 09º37`18,086"S e 48º24`09,034"WGr, localizado na margem direita do Rio Tocantins e na confrontação do Lote 30, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 93º44`36,8" e 1.116,89 metros, até o Marco 260 de coordenadas geográficas 09º37`20,183"S e 48º23`32,487"WGr, localizado na confrontação do Lote 30 com o Lote 26; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92º32`10,8" e 382,71 metros, até o Marco 91 de coordenadas geográficas 09º37`20,639"S e 48º23`19,951"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Jacó; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 8.300,16 metros, até o Marco 76 de coordenadas geográficas 09º35`48,496"S e 48º20`24,239"WGr, localizado na confluência com o Córrego Posse e na confrontação do Lote 21; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 70º10`53,7" e 3.470,79 metros, até o Marco 825 de coordenadas geográficas 09º35`09,396"S e 48º18`37,536"WGr, localizado na confrontação do Lote 21 com o Lote 16; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 70º10`53,0" e 1.045,57 metros, até o Marco 836 de coordenadas geográficas 09º34`57,615"S e 48º18`05,393"WGr, localizado na confrontação do Lote 16 com o Lote 94; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 70º10`54,0" e 2.000,00 metros, até o Marco 77 de coordenadas geográficas 09º34`35,080"S e 48º17`03,913"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego Maracujá e no bordo da Rodovia Estadual GO-370; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º00`35,4" e 88,11 metros, até o Marco 77/A de coordenadas geográficas 09º34`34,173"S e 48º17`01,174"WGr, localizado na margem direita do Córrego Maracujá; daí, segue pelo citado córrego, a jusante, com uma distância de 636,98 metros, até o Ponto D-126 de coordenadas geográficas 09º34`28,541"S e 48º16`41,850"WGr, localizado na confluência com o Ribeirão Piabanha (do Marco 824 ao Ponto D-126 confronta-se com Lotes 30, 26, 25, 24, Patrimônio de Tocantínia, 22, 21, 16, 94 e 93). LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Ribeirão Piabanha, a montante, com a distância de 11.830,65 metros, até o Ponto D-88 de coordenadas geográficas 09º39`35,460"S e 48º14`00,122"WGr, localizado na confluência com o Córrego Tamanca. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Córrego Tamanca, a montante, com uma distância de 3.960,17 metros, até o Ponto D-58 de coordenadas geográficas 09º41`04,386"S e 48º15`22,930"WGr, localizado na confluência com o Córrego Invernada; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 7.416,25 metros, até a sua cabeceira, no Marco 68 de coordenadas geográficas 09º41`06,674"S e 48º19`07,110"WGr, daí, segue pela Serra Lageado, passando pelos seguintes marços: Marco 69 de coordenadas geográficas 09º41`07,954"S e 48º19`23,106"WGr, Marco 29 de coordenadas geográficas 09º41`10,654"S e 48º19`26,014"WGr, com uma distância de 3.707,14 metros, até o Ponto D-713 de coordenadas geográficas 09º40`24,726"S e 48º20`51,904"WGr, localizado na margem direita do Córrego Taboca; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 2.725,31 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º40`24,479"S e 48º22`16,061"WGr, localizado na confluência com o Rio Tocantins. (Do Ponto D-88 ao Marco 5 confronta-se com Lotes 63, Faz. Invernada, 61, 60, 32, 31). OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Tocantins, a jusante, com uma distância de 7.361,98 metros, até o Marco 824, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24033 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2492 Vol. 5 (Publicação Original)