Federal

Decreto nº 2.694/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.694, DE 29 DE JULHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2823 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015 , de 26 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015 , de 26 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.287 , de 30 de julho de 1997.

Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/07/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/7/1998, Página 21 (Publicação Original)