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Decreto nº 270/1991

Homologa a demarcação administrativa da reserva indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 270, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da reserva indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19,

§ 1º, 26, parágrafo único, alínea a e 27 da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da reserva indígena Fazenda Guarani, localizada nos Municípios de Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, caracterizada como área reservada, com superfície de 3.269,7126ha (três mil, duzentos e sessenta e nove hectares, setenta e um ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 24.495,98m (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e noventa e oito centímetros).

Art. 2º A reserva indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01`28,1"S e 43º09`05,9"WGr, segue por uma vala até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01`00,3"S e 43º08`13,4"WGr, daí, pela referida vala com uma distância de 9.425,16 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 19º01`46,9"S e 43º05`09,9"WGr, localizado na margem direita de uma estrada que liga a cidade de Guanhães a Carmésia. LESTE: Do marco antes descrito, segue por linha reta com azimute e distância de 190º01`57,9" e 712,99 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02`09,8"S e 43º05`13,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 144º19`11,7" e 70,47 metros, até a Estaca 2 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02`11,7"S e 43º05`12,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172º01`08,7" e 27,14 metros, até a Estaca 3 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02`12,5"S e 43º05`12,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 207º17`13,5" e 1.313,72 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02`50,7"S e 43º05`32,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 210º13`39,1" e 1.776,23 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03`40,9"S e 43º06`02,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 119º48`44,0" e 519,95 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03`49,2"S e 43º05`46,9"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º09`14,1" e 2.220,39 metros, até a Estaca 11 de coordenadas geográficas 19º04`16,8"S e 43º06`57,2"WGr, localizado em um espigão de serra; daí, segue pelo referido espigão passando pelo Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03`57,6"S e 43º07`08,0"WGr, com uma distância de 5.561,31 metros, até a Estaca 20 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03`33,1"S e 43º08`30,9"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma vala passando pelo Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 19º03`21,1"S e 43º08`31,0"WGr. e Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 19º02`31,5"S e 43º09`26,9"WGr, com uma distância de 5.089,00 metros, até o Marco 9, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24033 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2494 Vol. 5 (Publicação Original)