Decreto nº 2.723/1998
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
DECRETO Nº 2.723, DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, lavrada em 13 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a Modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de abril de 1998, a Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/08/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/8/1998, Página 85 (Publicação Original)