Federal

Decreto nº 2.729/1998

Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.729, DE 10 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 7141 /2010)

Dispõe sobre a atualização cadastral dos aposentados e pensionista da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

considerando o que dispõem os arts. 9º e 10 da Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.251 , de 12 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ......

Parágrafo único. A atualização cadastral de que trata o caput deste artigo será realizada preferencialmente mediante o cruzamento das bases de dados cadastrais dos sistemas informatizados do Governo Federal. " (NR)

" Art. 2º Nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, será admitida a atualização cadastral mediante procuração.... .... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.563 , de 27 de abril de 1998.

Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/08/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/8/1998, Página 88 (Publicação Original)