Decreto nº 273/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 273, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Jatuarana, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Jatuarana, localizada no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.251.7956ha (cinco mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, setenta e nove ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 29.700,88m (vinte e nove mil, setecentos metros e oitenta e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 03º02`15,5"S e 60º56`00,0"WGr, localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um igarapé sem denominação; segue por linha reta com azimute e distância de 124º22`30,0" e 2.000,43 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º02`52,1"S e 60º55`06,5"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º20`10,5" e 1.972,34 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º03`28,2"S e 60º54`13,7"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º18`58,3" e 1.964,22 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º04`04,2"S e 60º53`21,1"WGr, localizado próximo ao Igarapé do Inferno; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º17`48,1" e 1.723,76 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º04`35,7"S e 60º52`34,9"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé do Sal. LESTE: Do Marco 5 segue por linha reta com azimute e distância de 191º22`59,3" e 1.990,33 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º05`39,2"S e 60º52`47,5"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º21`13,1" e 2.152,37 metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º06`47,9"S e 60º53`01,1"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º20`49,2" e 20,00 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 03º06`48,5"S e 60º53`01,2"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Mundurucus. SUL: Do Ponto 1 segue pelo citado igarapé, sentido jusante com extensão de 3.984,38 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03º07`51,0"S e 60º54`41,2"WGr, localizado na confluência com o Rio Manacapuru; daí, segue pelo citado rio com extensão de 1.590,70 metros, no sentido montante até o Marco 00 de coordenadas geográficas 03º07`27,7"S e 60º55`20,8"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Jatuarana. OESTE: Do Marco 00 segue pelo citado igarapé, no sentido montante com extensão de 12.301,85 metros, até o Marco 1, início deste memorial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24035 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2504 Vol. 5 (Publicação Original)