Federal

Decreto nº 2.737/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2968 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507 , de 3 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507 , de 3 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/08/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/8/1998, Página 01 (Publicação Original)