Federal

Decreto nº 2.744/1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.744, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453 , de 6 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453 , de 6 de janeiro de 1998, para atribuir dotação orçamentária às empresas constantes dos demonstrativos anexos a este Decreto, cujo controle acionário passou para a União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/08/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/8/1998, Página 01 (Publicação Original)