Federal

Decreto nº 2.747/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.747, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3291 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Função Gratificada:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4;

II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.1 e uma FG-1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.551 , de 16 de abril de 1998.

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/08/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/8/1998, Página 11 (Publicação Original)