Federal

Decreto nº 2.749/1998

Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.749, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Dá nova redação ao

§ 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093 , de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093 , de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Eliseu Padilha

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/1998, Página 05 (Publicação Original)