Texto vigenteFederal

Decreto nº 275/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 275, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 10º31`32,93"S e 63º58`16,37"WGr, localizado na margem direita do Rio Jaciparaná, na foz do Igarapé da Divisa, segue por este igarapé no sentido montante, com uma extensão de 18.179,01 metros, até a sua cabeceira no Marco 2 de coordenadas geográficas 10º36`20,04"S e 63º51`12,28"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 47º32`24,26" e distância de 8.069,75 metros, até o Marco 3 (SAT 3) localizado na confluência do Igarapé Cachoeirinha com o Rio Candeias Braço Esquerdo; daí, segue pelo referido Rio no sentido montante com uma extensão de 25.573,04 metros, até a confluência com o Igarapé Taxi, Marco 4 de coordenadas geográficas 10º42`02,97"S e 63º40`49,48"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 90º03`16,72" e distância de 23.892,62 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10º42`05,15"S e 63º27`42,95"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 01º41`35,23" e distância de 22.355,72 metros, até o Marco 6 (SAT 6) de coordenadas geográficas 10º29`57,64"S e 63º27`20,13"WGr, situado entre duas elevações, na linha C-O-A, do Projeto Burareiro, do Incra; daí, segue pela linha C-O-A com azimute de 89º58`30,23" e distância de 7.991,15 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10º29`57,87"S e 63º22`57,24"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 358º29`14,68" e distância de 1.026,41 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10º29`18,61"S e 63º22`58,23"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Monte Negro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.507,60 metros, até a sua confluência com o Rio Jamari, Marco 9 (SAT 9) de coordenadas geográficas 10º23`43,04"S e 63º15`30,77"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 88º07`49,09" e distância de 4.502,86 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 10º23`38,36"S e 63º13`02,75"WGr, coincidente com o Marco 81 do Projeto Burareiro, do Incra. LESTE: Daí, segue pela linha B-30 do Incra com azimute de 180º10`46,39" e distância de 9.210,63 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 10º28`38,25"S e 63º13`03,91"WGr, coincidente com o Marco 10 do Incra; daí, segue pela linha C-O com azimute de 90º22`08,67" e distância de 3.033,13 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 10º28`38,95"S e 63º11`24,13"WGr. coincidente com o Marco 7 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º17`30,35" e distância de 2.285,46 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 10º29`53,36"S e 63º11`24,56"WGr, coincidente com o Marco 8 do Incra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 90º20`06,47" e distância de 2.729,49 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10º29`53,93"S e 63º09`54,77"WGr, (do Marco 10 até o Marco 14 confronta-se com o Projeto Burareiro do Incra); daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º20`52,94" e distância de 8.614,54 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10º34`34,41"S e 63º09`56,64"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 134º23`48,27" e distância de 39.363,91 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10º49`31,19"S e 62º54`30,81"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Jaru; daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 18.095,31 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 17 de coordenadas geográficas 10º55`33,65"S e 63º00`01,65"WGr, daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 8.623,33 metros, até a sua cabeceira, situada na encosta da Serra do Mirante, no Marco 18 de coordenadas geográficas 10º59`58,18"S e 62º59`12,22"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 153º09`57,44" e distância de 476,29 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 11º00`12,02"S e 62º59`05,13"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 5.283,49 metros, até a sua confluência com o Igarapé Trincheira, no Marco 20 de coordenadas geográficas 11º01`47,73"S e 62º56`53,96"WGr, daí, segue pelo Igarapé Trincheira no sentido jusante com uma extensão de 2.001,66 metros, até a confluência de um igarapé sem denominação no Marco 21 de coordenadas geográficas 11º02`03,02"S e 62º55`52,16"WGr, daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 1.971,19 metros, até à sua cabeceira, Marco 22 de coordenadas geográficas 11º02`50,63"S e 62º56`32,39"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 98º49`32,95" e distância de 836,64 metros, até o Marco 23 (SAT 23) de coordenadas geográficas 11º02`54,81"S e 62º56`05,14"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 21.327,36 metros, até a sua confluência com o Rio Urupá no Marco 24 de coordenadas geográficas 11º11`45,89"S e 62º51`54,76"WGr, daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 34.141,92 metros, até a confluência com o Igarapé Esmeril no Marco 25 (SAT 25) de coordenadas geográficas 11º07`40,88"S e 62º41`52,25"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 156º26`42,52" e distância de 43.444,99 metros, até o Marco 26 (SAT 26) de coordenadas geográficas 11º29`16,72"S e 62º32`17,80"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Norte-Sul. SUL: daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 32.703,54 metros, até a sua confluência com o Rio São Miguel Marco 27 de coordenadas geográficas 11º38`19,91"S e 62º44`12,79"WGr, daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 12.228,03 metros, até a confluência com o Igarapé Jurupari, Marco 28 (SAT 28) de coordenadas geográficas 11º41`17,20"S e 62º49`04,47"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º54`20,04" e distância de 4.878,77 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 11º43`13,61"S e 62º50`54,12"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Preto; daí, segue pelo referido igarapé até a confluência com o Igarapé Azul; daí seguindo por este perfazendo um total de 12.763,88 metros até o Marco 30 de coordenadas geográficas 11º40`19,20"S e 62º56`15,77"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute de 271º23`38,99" e distância de 17.097,48 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 11º40`05,63"S e 63º05`40,35"WGr, localizado no alto da Serra Fernão Dias, na cabeceira do Igarapé Vinte e Dois de Outubro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante até a sua confluência com o Rio Manoel Correia; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante até o Marco 33 de coordenadas geográficas 11º50`16,06"S e 63º16`42,04"WGr, localizado à 322,00 metros da confluência com o Igarapé Sabuguinho; daí, segue por uma linha reta com azimute de 270º01`34,30" e distância de 65.700,55 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 11º50`10,64"S e 63º52`53,36"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Vovô. OESTE: Daí, segue, pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.209,82 metros, até a sua confluência com o Rio Cautário, Marco 35 de coordenadas geográficas 11º43`21,81"S e 63º53`44,94"WGr, daí segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 10.384,13 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João do Branco, Marco 36 de coordenadas geográficas 11º44`33,43"S e 63º57`55,97"WGr, daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 30.310,42 metros, até a sua confluência com o Igarapé Riozinho, Marco 37 de coordenadas geográficas 11º33`37,12"S e 63º58`10,64"WGr, daí segue pelo Igarapé Riozinho no sentido montante com uma extensão de 31.442,35 metros, até a sua cabeceira, Marco 38 de coordenadas geográficas 11º22`35,76"S e 63º52`53,33"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 81º34`13,03" e distância de 1.153,76 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 11º22`30,37"S e 63º52`15,66"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.337,87 metros, até a sua confluência com o Igarapé São João, Marco 40 de coordenadas geográficas 11º15`57,91"S e 63º52`30,82"WGr, daí, segue pelo Igarapé São João no sentido jusante com uma extensão de 55.280,40 metros, até a sua confluência com o Rio Pacaas Novas, Marco 41 de coordenadas geográficas 11º11`28,11"S e 64º16`58,15"WGr, daí, segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 3.500,05 metros, até a confluência com o Igarapé Taboquinha, Marco 42 de coordenadas geográficas 11º10`22,44"S e 64º16`01,65"WGr, daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 9.634,66 metros até a sua cabeceira, Marco 43 (SAT-43) de coordenadas geográficas 11º07`55,86"S e 64º19`22,25"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 335º14`31,62" e distância de 2.478,10 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 11º06`42,47"S e 64º19`56,12"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 14.506,22 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 45 de coordenadas geográficas 11º02`59,42"S e 64º21`39,80"WGr, daí, segue por este igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.767,88 metros, até a sua confluência com um igarapé sem denominação no Marco 46 de coordenadas geográficas 11º04`40,59"S e 64º25`59,28"WGr; daí, segue por este igarapé no sentido montante com uma extensão de 16.620,43 metros, até a sua cabeceira no Marco 47 de coordenadas geográficas 10º58`06,34"S e 64º26`09,98"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 36º58`31,65" e distância de 3.403,33 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 10º56`38,16"S e 64º25`02,13"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.326,85 metros, até sua confluência com o Igarapé Repartição, Marco 49 de coordenadas geográficas 10º51`43,64"S e 64º22`26,43"WGr, daí, segue pelo Igarapé Repartição no sentido jusante com uma extensão de 13.878,30 metros, até a sua confluência com o Rio Ouro Preto, Marco 50 de coordenadas geográficas 10º50`04,11"S e 64º26`54,82"WGr, daí, segue pelo referido rio no sentido montante passando pelo Ponto 50/76 de coordenadas geográficas 10º46`02,84"S e 64º12`40,87"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido montante até a sua cabeceira no Marco 51 de coordenadas geográficas 10º44`57,98"S e 63º59`02,30"WGr. (do Marco 50 ao Marco 51 tem uma extensão de 70.574,16 metros); daí, segue por uma linha reta com azimute de 357º46`37,92 e distância de 1.547,15 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas 10º44`07,65"S e 63º59`04,11"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 13.056,66 metros, até a sua confluência com o Rio Jaciparaná no Marco 53 de coordenadas geográficas 10º38`00,17"S e 63º59`06,95"WGr, daí, segue pelo referido Rio no sentido jusante com uma extensão de 20.021,85 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 98.894 , de 30 de janeiro de 1990.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24035 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2507 Vol. 5 (Publicação Original)