Decreto nº 2.751/1998
Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
DECRETO Nº 2.751, DE 26 DE AGOSTO DE 1998
Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que o Convênio Internacional do Café, foi assinado em Nova York, em 31 de março de 1994;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 110, de 21 de setembro de 1995;
Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 1994;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Convênio Internacional do Café, em 25 de setembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 25 de setembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º O Convênio Internacional do Café, assinado em Nova York, em 31 de março de 1994, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/08/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/8/1998, Página 06 (Publicação Original)