Texto vigenteFederal

Decreto nº 276/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 276, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcacão administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Taunay-Ipegue, localizada no Município de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupacão tradicional e permanente indígena, com a superfície de 6.461,3459ha (seis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares) e perímetro de 33.259,897m (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e oitocentos e noventa e sete milímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas 20º15`11"S e 56º07`52"WGr, cravado nas divisas da Fazenda Esperança, de Enio Alves Correa e Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros; deste, com azimute verdadeiro de 59º25`41" e distância de 1.600,213 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 20º14`44"S e 56º07`05"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 59º31`28" e distância de 2.079,488 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 20º14`09"S e 56º06`03"WGr, deste, com azimute verdadeiro 77º24`06" e distância de 1.319,047 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 20º14`00"S e 56º05`19"WGr, deste, com azimute verdadeiro 77º56`55" e distância de 1.859,111 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas 20º13`47"S e 56º04`16"WGr, deste, com azimute verdadeiro 77º47`22" e distância de 2.090,456 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 3 (três) de coordenadas geográficas 20º13`32"S e 56º03`06"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 77º55`51" e distância de 1.943,722 metros, confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa, chega-se ao Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 20º13`19"S e 56º02`00"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 77º57`50" e distância de 1.916,836 metros confrontando-se com a Fazenda Esperança de Enio Alves Correa e Fazenda Funil de Estevão Alves Correa, chega-se ao Marco 1 (um) de coordenadas geográficas 20º13`05"S e 56º00`56"WGr. LESTE: Do marco anteriomente descrito; deste, com azimute verdadeiro de 182º37`10" e distância de 2.190,045 metros, confrontando-se com a Fazenda Funil de Estevão Alves Correa, chega-se ao Marco 22 (vinte e dois) de coordenadas geográficas 20º14`16"S e 56º00`59"WGr.: deste, com azimute verdadeiro de 182º43`08" e distância de 1.189,909 metros, confrontando-se com as Fazendas Funil de Estevão Alves Correa e Ipanema de Nilton Lello, chega-se ao Marco 21 (vinte e um) de coordenadas geográficas 20º14`55"S e 56º01`01"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 214º58`21" e distância de 1.484,160 metros, confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 20º15`35"S e 56º01`30"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 215º04`17" e distância de 1.904,120 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 19 (dezenove) de coordenadas geográficas 20º16`26"S e 56º02`07"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 194º04`12" e distância de 285,271 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 18 (dezoito) de coordenadas geográficas 20º16`35"S e 56º02`09"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 216º57`07" e distância de 921,894 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 17 (dezessete) de coordenadas geográficas 20º16`59"S e 56º02`28"WGr. SUL: Do marco anteriormente descrito; deste, com azimute verdadeiro de 265º45`55" e distância de 198,033 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 20º16`59"S e 56º02`35"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 258º15`34" e distância de 1.606,95 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 15 (quinze) de coordenadas geográficas 20º17`10"S e 56º03`29"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 283º32`52" e distância de 907,070 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo de Salma Salomão Saigali, chega-se ao Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 20º17`03"S e 56º04`00"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 260º49`41" e distância de 1.323,506 metros confrontando-se com a Fazenda Maria do Carmo e com o distrito de Taunay, chega-se ao Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas 20º17`11"S e 56º04`45"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 260º46`43" e distância de 1.261,908 metros confrontando-se com o distrito de Taunay, com terras de Dorival Bueno e com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chega-se ao Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 20º17`17"S e 56º05`28"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 271º19`39" e distância de 1.804,480 metros, confrontando-se com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chega-se ao Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas 20º17`16"S e 56º06`30"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 271º24`50" e distância de 1.424,002 metros confrontando-se com a Fazenda Ouro Preto de José Lippi e outros, chegando-se ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas de 20º17`15" e 56º07`19"WGr. OESTE: Do marco anteriormente descrito; deste com azimute verdadeiro de 346º18`30" e distância de 2.060,317 metros confrontando-se com a Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros, chega-se ao Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas 20º16`10"S e 56º07`36"WGr, deste, com azimute verdadeiro de 346º15`01" e distância de 1.889,360 metros, confrontando-se com a Fazenda Cristalina de Nilton Lippi e outros, chega-se ao Marco 8 (oito), marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24036 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2512 Vol. 5 (Publicação Original)