Federal

Decreto nº 2.762/1998

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre a renegociação de obrigações financeiras relativas à liquidação de Operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Para efeito da renegociação de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.692 -26, de 30 de julho de 1998, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 1.647 , de 26 de setembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/09/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/9/1998, Página 01 (Publicação Original)