Decreto nº 2.764/1998
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
DECRETO Nº 2.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468 , de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.468 , de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA
INTENDENTE MÉDICO MILITAR
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 2 1 3 41
General-de-Brigada 71 4 3 9 87
SOMA 120 6 4 12 142
"Art. 1º ...
I - OFICIAIS-GENERAIS
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 02/09/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 2/9/1998, Página 02 (Publicação Original)