Federal

Decreto nº 2.764/1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468, de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.764, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.468 , de 20 de janeiro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.468 , de 20 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO SOMA

INTENDENTE MÉDICO MILITAR

General-de-Exército 14 - - - 14

General-de-Divisão 35 2 1 3 41

General-de-Brigada 71 4 3 9 87

SOMA 120 6 4 12 142

"Art. 1º ...

I - OFICIAIS-GENERAIS

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/09/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/9/1998, Página 02 (Publicação Original)