Decreto nº 277/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 277, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Amambai, localizada no Município de Amambai, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 2.429,5454ha (dois mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares) e perímetro de 22.413,11m (vinte e dois mil, quatrocentos e treze metros e onze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`19"S e 55º13`36"WGr, cravado no encontro do Córrego Piquê-Sôru com a cerca de divista; deste, por uma linha reta de azimute 72º43`32" e distância de 485,37 metros até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`14"S e 55º13`20"WGr, cravado na margem direita da Rodovia MS-386 sentido Ponta Porã - Amambai; deste, segue por uma linha reta de azimute 70º41`36" e distância de 44,44 metros até o Marco 3 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`14"S e 55º13`18"WGr, cravado na margem esquerda da referida rodovia; deste, segue por uma linha reta com azimute 71º33`50" e distância de 1.126,59 metros até o Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`02"S e 55º12`41"WGr, confrontando com terras da armazenadora de grãos Cotrijui; deste, segue por uma linha reta de azimute 81º03`41" e distância de 1.760,30 metros até o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 23º02`52"S e 55º11`40"WGr, confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 77º44`23" e distância de 271,43 metros até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas 23º02`50"S e 55º11`31"WGr, confrontando com a Fazenda Casa Branca; deste, segue por uma linha reta de azimute 79º40`27" e distância de 251,22 metros até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas 23º02`49"S e 55º11`22"WGr, cravado na cabeceira do Córrego Tujuhy; deste, seguindo pelo Córrego Tujuhy, sentido jusante, por diversos azimutes e distância de 1.015,21 metros confrontando com a Fazenda Santa Helena de propriedade de Ramon Escobar até o encontro do Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas aproximadas 23º02`37"S e 55º10`49"WGr. LESTE: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 142º25`20" e distância de 4.482,02 metros até o Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas aproximadas 23º04`31"S e 55º09`12"WGr, confrontando com parte da Fazenda Campinas de propriedade de Abisai Machado e Davi Machado; deste, seguindo pelo Rio Pandui, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 4.609,25 metros até o encontro do Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas aproximadas 23º06`06"S e 55º10`35"WGr, cravado na barra do Rio Pandui com o córrego Desbarrancado. Sul: Do marco anteriormente descrito; seguindo pelo Córrego Desbarrancado, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 5.646,89 metros até o encontro do Marco 11 (onze) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`55"S e 55º12`27"WGr, cravado na cabeceira do Córrego Desbarrancado. OESTE: Do marco anteriormente descrito; seguindo por uma linha reta de azimute 342º06`15" e distância de 111,15 metros até o encontro do Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`52"S e 55º12`29"WGr, confrontando com terras da Missão Evangélica; deste, segue por uma linha de azimute 257º07`59" e distância de 1.701,78 metros até o encontro do Marco 13 (treze) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03`47"S e 55º13`28"WGr, cravado no encontro da cerca com o Córrego Piguê-Sôru; deste, seguindo pelo Córrego Piguê-Sôru, sentido montante, por diversos azimutes e distância de 907,17 metros até o encontro do Marco 1 (um) ponto de partida da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24037 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2513 Vol. 5 (Publicação Original)