Texto vigenteFederal

Decreto nº 278/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 278, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Igarapé do Caucho, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 12.317,8938ha (doze mil, trezentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e trinta e oito centiares) e perímetro de 50.011,38m (cinqüenta mil e onze metros e trinta e oito centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 8º14`03,308"S e 70º45`44,358"WGr, localizado na margem direita do Rio Muru, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º48`20,0" e 393,03 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 8º13`59,580"S e 70º45`32,074"WGr, localizado na margem do Lago Dezoito; daí, segue margeando o referido lago, com uma distância de 494,70 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 8º13`55,401"S e 70º45`16,464"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24`38,6" e 1.797,72 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 8º13`38,940"S e 70º44`20,099"WGr, localizado próximo do Igarapé Assacu; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º24`55,4" e 1.943,95 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 8º13`21,143"S e 70º43`19,149"WGr, localizado próximo de uma grota; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º25`44,9" e 1.911,59 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 8º13`03,653"S e 70º42`19,211"WGr, localizado próximo do Igarapé Oito Praias; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º27`01,3" e 2.371,39 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 8º12`41,979"S e 70º41`04,848"WGr, localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Extrema. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º23`32,0" e 2.568,34 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 8º13`47,524"S e 70º40`12,760"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º24`09,7" e 1.954,03 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 8º14`37,398"S e 70º39`33,137"WGr, localizado próximo do Igarapé Marco Nove; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 165º13`30,9" e 1.141,28 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 8º15`13,357`S e 70º39`23,777"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186º36`54,6" e 1.527,81 metros, até o Ponto D-245 de coordenadas geográficas 8º16`02,732"S e 70º39`29,734"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 178º48`54,5" e 929,30 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 8º16`32,976"S e 70º39`29,233"WGr, localizado próximo da margem direita do Igarapé do Caucho; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 112º47`22,6" e 667,94 metros, até o Ponto D-90 de coordenadas geográficas 8º16`41,481"S e 70º39`09,145"WGr, localizado próximo da margem esquerda do Igarapé Esperança; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 133º05`02,7" e 810,54 metros, até o Ponto D-77 de coordenadas geográficas 8º16`59,582"S e 70º38`49,875"WGr, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127º43`23,2" e 3.399,56 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 8º18`07,647"S e 70º37`22,279" WGr, localizado próximo de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 216º35`18,4" e 2.854,21 metros, até o Ponto D-600 de coordenadas geográficas 8º19`22,016"S e 70º38`18,188"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Zé Raimundo; daí, segue por este, a jusante, com uma distância 429,36 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 8º19`34,434"S e 70º38`24,627"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 2.533,57 metros, até a sua confluência no Igarapé Tamandaré, no Marco 16 de coordenadas geográficas 8º20`19,662"S e 70º39`19,424"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Tamandaré, a jusante, com uma distância de 14.406,29 metros, até a sua confluência no Rio Muru, no Marco 17 de coordenadas geográficas 8º17`11,809"S e 70º45`08,167"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Muru, a jusante, com uma distância de 7.876,78 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24038 (Publicação Original)