Federal

Decreto nº 2.799/1998

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.799, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 9663 /2019)

Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pela Lei nº 9.613 , de 3 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/10/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/10/1998, Página 09 (Publicação Original)