Texto vigenteFederal

Decreto nº 280/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kulina do Rio Envira, localizada no Município de Feijó, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 84.364,6082ha (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e oitenta e dois centiares) e perímetro de 233.470,03m (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta metros e três centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 09º14`33,135"S e 71º23`53,745"WGr, localizado na confrotação da área Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, segue por uma linha reta com azimute de 127º27`16,6" e distância de 8.136,05 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 09º17`15,498"S e 71º20`23,240"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 85º22`36,8" e distância de 40,22 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º17`15,403"S e 71º20`21,943"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Maranauá; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 43.560,21 metros, até a sua confluência com o Rio Envira, Marco 4 de coordenadas geográficas 09º23`45,440"S e 71º09`48,487"WGr. LESTE: Daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 109º592,64 metros, até a confluência com Igarapé Paranazinho, Marco 3 de coordenadas geográficas 09º39`31,008"S e 71º33`17,109"WGr. SUL: Daí, segue pelo referido Igarapé com uma extensão de 16.300,93 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 09º37`05,645"S e 71º36`06,644"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º04`40,8" e distância de 37,84 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 09º37`06,846"S e 71º36`06,339"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 01º21`43,8" e distância de 6.831,08 metros, até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 09º33`24,757"S e 71º35`59,342"WGr, localizado na confrotação com as áreas indígenas Kampa do Rio Envira e Kaxinawá do Rio Humaitá. OESTE: Daí, segue pelo divisor de águas limitando com a área indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, com uma extensão de 48.971,06 metros, até o Marco SAT-3, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24039 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2522 Vol. 5 (Publicação Original)