Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.801/1998

Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

DECRETO Nº 2.801, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525 , de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525 , de 14 de setembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/1998, Página 02 (Publicação Original)