Federal

Decreto nº 2.804/1998

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, da nova redação ao art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820 , de 13 de maio de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República: trinta e seis DAS 101.1, onze DAS 102.3 e oito DAS 102.1;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.4 e dois DAS 102.2.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Subsecretaria-Geral da Presidência da República, passa a ser o constante do Anexo I a este Decreto.

§ 2º Para fins de compensação financeira, permanecerão, sem provimento na Secretaria-Geral da Presidência da República 81 Gratificações de Representação-GR, sendo 29 GR-II e 52 GR-I.

Art. 2º O art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 820 , de 13 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Integram a Subsecretaria-Geral a Diretoria-Geral de Administração e a Diretoria de Modernização e Informática.

§ 1º A Diretoria-Geral de Administração tem a seguinte composição: I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Recuros Financeiros e Patrimoniais;

III - Departamento de Recursos Logísticos;

IV - Departamento de Engenharia e Telecomunicações.

§ 2º Integram, ainda, a Diretoria-Geral de Administração a Coordenação de Planejamento e Orçamento, a Divisão de Apoio Administrativo, a

Seção de Apoio Regional à Presidência da República, a

Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei nº 7.474 , de 8 de maio de 1986) e a

Seção de Pessoal Militar, esta última até que seja incorporada à estrutura da Casa Militar da Presidência da República.

§ 3º O Chefe da

Seção de Pessoal Militar vincula-se, para fins administrativos militares, ao Subchefe Executivo da Casa Militar da Presidência da República.

§ 4º A Diretoria de Modernização e Informática tem a seguinte composição: I - Departamento de Modernização e Informação;

II - Departamento de Informática.

§ 5º Integra, ainda, a Diretoria de Modernização e lnformática a

Seção de Apoio Administrativo.

§ 6º Compete à Diretoria-Geral de Administração executar, por meio de suas unidades, as atividades administrativas da Presidência da República, especialmente: I - conservação e manutenção dos palácios e residências oficiais;

II - controle de material e do patrimônio;

III - administração e manutenção dos serviços elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;

IV - administração dos refeitórios e dos serviços de copas e cozinhas;

V - operação, manutenção e execução, inclusive contramedidas eletrônicas, dos serviços de comunicações, das redes de telefonia, rádio e telex. VI - administração da comunicação administrativa, compreendendo recepção, expedição o arquivo de documentos, numeração, registro e publicação dos atos oficiais;

VII - administração das bibliotecas e de seus acervos;

VIII - gestão dos imóveis funcionais administrados pela Secretaria-Geral da Presidência da República, elaboração de projetos arquitetônicos e fiscalização das obras e instalações a serem executadas;

IX - administração e desenvolvimento dos recursos humanos;

X - processo de planejamento, elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação orçamentária;

XI - processo de planejamento, execução, controle e avaliação financeira;

XII - administração das compras e aquisições de materiais, contratação de serviços, realização de licitações, a formalização da dispensa e da inexigibilidade de licitação e elaboração dos contratos e ajustes;

XIII - prestação da assistência médica, odontológica, laboratorial e farmacêutica ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, aos titulares dos órgãos essenciais, aos servidores em exercício na Presidência da República e, subsidiariamente, aos seus dependentes, incluindo realização de perícias médicas;

XIV - provimento de meios de locomoção e de transporte ao Presidente da República e ao pessoal dos órgãos essenciais da Presidência da República, quando em serviço, bem como a manutenção e conservação da frota de veículos;

XV - prestação de apoio aos servidores, quando integrarem comitivas de viagens presidenciais e outros eventos, principalmente nas áreas de assistência médica, de comunicação, de transporte, de integridade de ambientes físicos e de alimentação e hospedagem;

XVI - administração do funcionamento de escritórios regionais de representação da Presidência da República;

XVII - coordenação das atividades de segurança, apoio pessoal e transporte dos ex-Presidentes da República;

§ 7º Compete à Diretoria de Modernização e Informática executar, por meio de suas unidades, as atividades de modernização e informática da Presidência da República, especialmente: I - estudo e execução de projetos de modernização da estrutura, dos métodos e dos processos de trabalho, em articulação com os demais órgãos da Presidência da República;

II - promoção e avaliação dos programas de treinamento em informática;

III - planejamento, projeção, desenvolvimento e execução do tratamento eletrônico de informações, visando ao incremento quantitativo e qualitativo e à racionalização dos fluxos de informação;

IV - especificação e supervisão da contratação, instalação e manutenção de bens e serviços de informática;

V - elaboração e encaminhamento à Diretoria-Geral de Administração da previsão da despesa anual de informática e de modernização, para inclusão na proposta orçamentária anual da Presidência da República;

VI - articulação com outros órgãos do Executivo e dos demais Poderes da União, quanto à viabilização de fluxos de informações, interligações de redes de comunicação de dados e de outros assuntos ligados à área de modernização e informática, necessários à Presidência da República. "(NR) "

Art. 3º Os regimentos internos que definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Subsecretaria-Geral, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes serão aprovados pelo Secretário-Geral da Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os arts. 12 a 64 do Decreto nº 115 , de 13 de maio de 1991.

Brasília, 20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Silvano Gianni

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/10/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/10/1998, Página 02 (Publicação Original)