Decreto nº 2.805/1998
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.805, DE 21 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3998 /2001)
Dá nova redação ao art. 66 do Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre a promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 66 do Decreto nº 71.848 , de 16 de fevereiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. O recurso referente à composição do Quadro de Acesso ou direito de promoção será dirigido ao Ministro do Exército, conforme o disposto na Lei nº 5.821 , de 1972.
§ 1º Antes de encaminhar o recurso previsto neste artigo, o oficial que se julgar prejudicado deverá requerer, também no prazo de quinze dias, recontagem de pontos ao Presidente da CPO.
§ 2º Para fins de início de contagem do prazo de que trata o
§ 1º do art. 17 da Lei nº 5.821 , de 1972, o oficial que interpôs o recurso é considerado notificado na data de publicação da decisão do Presidente da CPO sobre a respectiva recontagem de pontos, no Boletim Interno da Organização Militar em que serve o requerente.
§ 3º O Ministro do Exército baixará as instruções necessárias à execução do disposto neste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 88.778 , de 30 de setembro de 1983.
Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/10/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/10/1998, Página 01 (Publicação Original)