Texto vigenteFederal

Decreto nº 281/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 92.859,7490ha (noventa e dois mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e noventa centiares) e perímetro de 174.760,05m (cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta metros e cinco centímetros).

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas geográficas 08º07`51,887" S e 71º53`34,238" WGr, situado na nascente do Igarapé Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3848, de coordenadas geográficas 08º03`18,919" S e 71º47`36,662" WGr, situado na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08º05`13,603" S e 71º47`24,336 WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o marco ATN-M4123, de coordenadas geográficas 08º08`03,521" S e 71º46`14,012" WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08º09`01,890" S e 71º44`09,202" WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre - Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3846, 08º08`43,363" S e 71º43`46,236" WGr; ATNM-3845, 08º08`22,884" S e 71º43`20,848" WGr; ATN-M3844, 08º08`02,363" S e 71º42`55,420" WGr, até o marco ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08º07`41,874" S e 71º42`30,040 WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08º08`39,7" S e 71º37`24,6" WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de coordenadas geográficas 08º08`22,595" S e 71º37`04,336" WGr, situado na foz do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08º16`14,686" S e 71º34`23,293" WGr; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3858, 08º16`38,217" S e 71º34`46,141" WGr; ATN-M3861, 08º16`57,610" S e 71º35`06,369" WGr; ATN-M3860, 08º17`22,663" S e 71º35`23,181" WGr; M-104, 08º17`42,186" S e 71º35`41,653" WGr; M-103, 08º18`02,344" S e 71º35`09,565" WGr; M-102, 08º18`20,279" S e 71º34`37,390" WGr; ATN-M3862, 08º18`47,260" S e 71º34`03,360" WGr; M-100, 08º19`07,779" S e 71º33`37,300" WGr; ATN-M3863, 08º19`27,812" S e 71º33`11,634" WGr; ATN-M3864, 08º19`52,921" S e 71º32`39,301" WGr; M-96, 08º20`19,284" S e 71º32`05,024" WGr; SAT-94, 08º20`41,317" S e 71º31`58,396" WGr; ATN-M3865, 08º20`50,065" S e 71º31`55,886" WGr; ATN-M3866, 08º21`21,260" S e 71º31`47,173" WGr; ATN-M3867, 08º21`54,036" S e 71º31`37,931" WGr; ATN-M3868, 08º22`27,603" S e 71º31`28,530" WGr; M-91, 08º22`32,981" S e 71º31`27,020" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3869, 08º22`53,390" S e 71º31`21,298" WGr; M-92, 08º23`20,918" S e 71º31`13,561" WGr; M-90, 08º24`09,898" S e 71º31`18,042" WGr; ATN-M3870, 08º24`27,783" S e 71º31`40,672" WGr; M-89, 08º24`45,238" S e 71º32`02,331" WGr; M-87, 08º24`57,014" S e 71º32`49,048" WGr; M-85, 08º25`05,635" S e 71º33`32,882" WGr; M-84, 08º25`12,121" S e 71º33`41,617" WGr, situado na confrontação com a Gleba Paranacre - Parte B; deste, segue confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08º25`43,920" S e 71º34`27,133" WGr; SAT-80, 08º26`25,544" S e 71º34`41,376" WGr; M-78, 08º26`54,360" S e 71º35`24,658" WGr; M-76, 08º27`25,705" S e 71º36`01,967" WGr; M-74, 08º28`03,454" S e 71º36`29,293" WGr; M-72, 08º28`43,885" S e 71º37`09,518" WGr; M-70, 08º29`34,296" S e 71º37`24,792" WGr; M-68, 08º29`35,713" S e 71º38`13,244" WGr; vértice M-66, 08º30`22,122" S e 71º38`34,885" WGr; deste, segue confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08º30`53,965" S e 71º38`55,865" WGr; M-62, 08º31`03,330" S e 71º39`40,606" WGr; SAT-20060, 08º31`10,877" S e 71º40`24,579" WGr; M-58, 08º31`57,218" S e 71º40`35,887" WGr; M-56, 08º32`18,820" S e 71º41`02,567" WGr; M-54, 08º32`40,352" S e 71º41`31,208" WGr; M-52, 08º32`55,187" S e 71º42`14,041" WGr; M-50, 08º33`08,788" S e 71º42`59,144" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49, 08º33`15,977" S e 71º43`22,393" WGr; M-48, 08º33`21,120" S e 71º43`31,710" WGr; M-47, 08º33`39,323" S e 71º43`59,929" WGr; M-46, 08º34`02,040" S e 71º44`27,599" WGr; SAT-44, 08º34`35,752" S e 71º44`51,922" WGr; M-42, 08º34`42,370" S e 71º45`28,232" WGr; M-41, 08º34`47,415" S e 71º46`01,405" WGr; M-40, 08º34`51,603" S e 71º46`34,902" WGr; M-39, 08º34`42,481" S e 71º46`40,921" WGr; M-37, 08º35`04,688" S e 71º47`26,673" WGr; M-36, 08º35`23,711" S e 71º47`55,300" WGr; M-34, 08º35`38,758" S e 71º48`26,766" WGr; M-32, 08º35`51,874" S e 71º48`55,930" WGr; M-31, 08º36`06,385" S e 71º49`23,736" WGr; M-30, 08º36`18,627" S e 71º49`47,194" WGr; SAT ATN-M3913, 08º36`52,162" S e 71º50`25,542" WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3915, 08º36`50,785" S e 71º50`46,855" WGr; ATN-M3916, 08º36`48,532" S e 71º51`15,511" WGr; ATN-M3917, 08º36`46,046" S e 71º51`47,116" WGr; ATN-M3918, 08º36`54,779" S e 71º52`09,919" WGr; ATN-M3919, 06º37`25,035" S e 61º42`09,919" WGr; ATN-M3920, 08º37`07,520" S e 71º53`33,507" WGr; ATN-M3921, 08º37`14,400" S e 71º54`07,584" WGr; ATN-M3922, 08º37`19,974" S e 71º54`35,110" WGr; ATN-M3923, 08º37`27,608" S e 71º55`12,802" WGr; ATN-M3924, 08º37`57,026" S e 71º57`27,052" WGr; ATN-M3925, 08º38`26,003" S e 71º55`41,089" WGr; ATN-M3926, 08º38`36,684" S e 71º56`13,168" WGr; SAT ATN-M3927, 08º38`46,796" S e 71º56`43,091" WGr; ATN-M3928, 08º39`17,694" S e 71º56`55,313" WGr; ATN-M3929, 08º39`47,535" S e 71º57`06,988" WGr; ATN-M3930, 08º40`16,662" S e 71º57`18,386" WGr; ATN-M3931, 08º40`03,639" S e 71º57`46,886" WGr; ATN-M3932, 08º39`53,301" S e 71º58`09,507" WGr; ATN-M3933, 08º39`38,622" S e 71º58`41,624" WGr; ATN-M3934, 08º40`04,324" S e 71º59`14,366" WGr; ATN-M3935, 08º39`54,310" S e 72º00`00,561" WGr; ATN-M3936, 08º39`21,031" S e 72º00`02,345" WGr; ATN-M3937, 08º38`43,243" S e 72º00`04,370" WGr; ATN-M3938, 08º38`06,851" S e 72º00`04,579" WGr; ATN-M3939, 08º37`28,938" S e 72º00`06,165" WGr; ATN-M3940, 08º36`54,357" S e 72º00`07,576" WGr; ATN-M3941, 08º36`19,555" S e 71º59`59,664" WGr; ATN-M3942, 08º35`49,003" S e 71º59`52,718" WGr; ATN-M3943, 08º35`11,191" S e 71º59`44,575" WGr; ATN-M3944, 08º35`04,387" S e 72º00`24,600" WGr; SAT ATN-M3946, 08º33`56,667" S e 72º00`20,220" WGr; ATN-M3947, 08º33`47,867" S e 71º59`34,116" WGr; ATN-M3948, 08º33`23,941" S e 71º59`09,119" WGr; ATN-M3949, 08º32`59,475" S e 71º58`44,357" WGr; ATN-M3950, 08º32`11,062" S e 71º58`37,693" WGr; ATN-M3951, 08º32`00,757" S e 71º57`59,173" WGr; ATN-M3952, 08º31`51,689" S e 71º57`25,280" WGr; ATN-M3953, 08º31`08,847" S e 71º57`25,129" WGr; ATN-M3954, 08º30`36,530" S e 71º56`53,795" WGr; ATN-M3955, 08º30`10,228" S e 71º56`28,266" WGr; ATN-M3956, 08º29`46,566" S e 71º56`05,329" WGr; ATN-M3957, 08º29`10,988" S e 71º56`07,655" WGr; ATN-M3958, 08º28`34,744" S e 71º56`10,031" WGr; ATN-M3959, 08º28`02,133" S e 71º56`00,663" WGr; ATN-M3960, 08º27`28,348" S e 71º55`50,951" WGr; ATN-M3961, 08º26`57,386" S e 71º55`42,041" WGr; ATN-M3962, 08º26`31,331" S e 71º55`34,329" WGr; SAT M-27, 08º26`30,507" S e 71º55`32,811" WGr; ATN-M3963, 08º26`17,113" S e 71º54`55,444" WGr; ATN-M3964, 08º26`06,384" S e 71º54`25,503" WGr; ATN-M3965, 08º25`54,928" S e 71º53`53,547" WGr; ATN-M3966, 08º25`28,208" S e 71º53`34,963" WGr; ATN-M3967, 08º25`00,330" S e 71º53`15,583" WGr; ATN-M3968, 08º24`40,908" S e 71º53`36,190" WGr; ATN-M3969, 08º24`13,470" S e 71º53`08,128" WGr; ATN-M3970, 08º23`50,093" S e 71º52`44,226" WGr; SAT ATN-M3971, 08º23`25,525" S e 71º52`19,110" WGr; ATN-M3972 08º22`50,627" S e 71º52`12,842" WGr; ATN-M3973, 08º22`18,739" S e 71º52`07,107" WGr; ATN-M3974, 08º21`49,620" S e 71º52`01,867" WGr; ATN-M3975, 08º21`12,072" S e 71º51`55,100" WGr; ATN-M3976, 08º20`41,600" S e 71º51`49,604" WGr; ATN-M3977, 08º20`00,581" S e 71º51`43,282" WGr; ATN-M3978, 08º19`35,196" S e 71º51`37,612" WGr; ATN-M3979, 08º19`03,939" S e 71º51`31,961" WGr; ATN-M3980, 08º18`28,165" S e 71º51`25,486" WGr; ATN-M3981, 08º17`59,044" S e 71º51`20,210" WGr; SAT ATN-M3982, 08º17`33,379" S e 71º51`15,555" WGr; ATN-M3983, 08º17`04,838" S e 71º51`34,358" WGr; ATN-M3984, 08º16`35,440" S e 71º51`53,722" WGr; ATN-M3985, 08º06`10,171" S e 71º52`10,362" WGr; ATN-M3986, 08º15`47,317" S e 71º51`37,675" WGr; ATN-M3987, 08º15`14,912" S e 71º51`27,893" WGr; ATN-M3988, 08º14`43,348" S e 71º51`18,360" WGr; ATN-M3989, 08º14`04,162" S e 71º51`06,520" WGr; ATN-M3990, 08º13`56,753" S e 71º51`36,645" WGr; ATN-M3991, 08º13`49,232" S e 71º52`11,220" WGr; ATN-M3992, 08º13`41,507" S e 71º52`44,215" WGr; ATN-M3993, 08º13`47,356" S e 71º53`17,303" WGr; SAT ATN-M3994, 08º13`55,625" S e 71º54`04,136" WGr; ATN-M3995, 08º13`25,673" S e 71º54`20,799" WGr; ATN-M3996, 08º12`57,143" S e 71º54`36,668" WGr; ATN-M3997, 08º12`29,563" S e 71º54`52,006" WGr; ATN-M3998, 08º12`01,063" S e 71º55`07,855" WGr; ATN-M3999, 08º11`33,404" S e 71º55`23,237" WGr; ATN-M4000, 08º11`03,960" S e 71º55`37,278" WGr; ATN-M4001, 08º10`34,559" S e 71º55`51,295" WGr; ATN-M3855, 08º09`59,156" S e 71º56`08,159" WGr; ATN-M3854, 08º09`34,653" S e 71º55`38,531" WGr; ATN-M3853, 08º09`13,974" S e 71º55`13,530" WGr; SAT ATN-M3852, 08º08`54,465" S e 71º54`49,948" WGr; ATN-M3851, 08º08`34,126" S e 71º54`25,326" WGr; ATN-M3850, 08º08`12,544" S e 71º53`59,213" WGr, até o marco SAT ATN-M3849, início da descrição deste perímetro.

§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do

§ 1º é: SC.18-X-B-III (MI-1297), SC.19-V-A-I (MI-1298), SC.18-X-B-VI (MI-1375), SC.19-V-A-IV (MI-1376) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984 - 2.

§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do

§ 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. (Redação dada pelo Decreto nº 11.690 /2023)

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 63, de coordenadas geográficas 08º14`35,752"S e 71º43`04,585"WGr, situado na foz do Igarapé Marajá no Rio Gregório, segue deste por uma linha reta com azimute de 123º59`50" e distância 2.233,53 metros, até o Marco 65 de coordenadas geográficas 08º15`16,784"S e 71º42`04,400"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º00`23" e distância 2.152,32 metros, até o Marco 67, de coordenadas geográficas 08º15`56,331"S e 71º41`06,406"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º07`11" e distância 1.968,00 metros, até o Marco SAT-20.069, de coordenadas geográficas 08º16`32,595"S e 71º40`13,447"WGr, situado na margem esquerda do Rio Gregório, daí, segue pelo referido Rio, sentido montante, com uma extensão de 380,67 metros, até o Marco 130, de coordenadas geográficas 08º16`36,820"S e 71º40`01,762"WGr, situado na foz do Igarapé Embaúba, no referido Rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 5.660,26 metros, até o Marco 128, de coordenadas geográficas 08º16`25,588"S e 71º37`33,187"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º57`34" e distância de 2.162,63 metros, até o Marco 126, de coordenadas geográficas 08º17`06,277"S e 71º36`35,574"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 124º03`10" e distância de 1.769,98 metros, até o Marco 104, de coordenadas geográficas 08º17`38,830"S e 71º35`47,895"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 121º11`07" e distância de 2.064,67 metros, até o Marco 102, de coordenadas geográficas 08º18`13,983"S e 71º34`50,437"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 126º22`43" e distância de 2.609,22 metros até o Marco 100, de coordenadas geográficas 08º19`04,770"S e 71º33`42,155"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 128º06`29" e distância de 1.766,27 metros, até o Marco 98, de coordenadas geográficas 08º19`40,522"S e 71º32`56,993"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 127º49`07" e distância de 1.984,51 metros, até o Marco 96, de coordenadas geográficas 08º20`20,435"S e 71º32`06,044"WGr. LESTE: Segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24`50" e distância de 1.567,45 metros até o Marco 94-A de coordenadas geográficas 08º21`09,398"S e 71º31`51,744"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24`03" e distância de 2.250,26 metros, até o Marco 94, de coordenadas geográficas 08º22`19,686"S e 71º31`31,199"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 163º24`29" e distância de 2.004,70 metros, até o Marco 92, de coordenadas geográficas 08º23`22,286"S e 71º31`12,906"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 184º19`36" e distância de 1.511,58 metros, até o Marco 90, de coordenadas geográficas 08º24`11,296"S e 71º31`16,948"WGr. SUL: Segue deste por uma linha reta com azimute de 230º16`27" e distância de 1.729,42 metros, até o Marco 88, de coordenadas geográficas 08º24`46,974"S e 71º32`00,635"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 255º03`58" e distância de 1.448,32 metros, até o Marco 86, de coordenadas geográficas 08º24`58,820"S e 71º32`46,432"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 254º29`41" e distância de 1.654,00 metros, até o Marco 84, de coordenadas geográficas 08º25`12,865"S e 71º33`38,595"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute 232º28`40" e distância de 1.679,16 metros, até o Marco 82, de coordenadas geográficas 08º25`45,850"S e 71º34`22,323"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 203º05`30" e distância de 1.307,33 metros, até o Marco 80, de coordenadas geográficas 08º26`24,860"S e 71º34`39,333"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 237º20`44" e distância de 1.584,59 metros, até o Marco 78, de coordenadas geográficas 08º26`52,385"S e 71º35`23,106"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 229º46`31" e distância de 1.481,99 metros, até o Marco 76, de coordenadas geográficas 08º27`23,273"S e 71º36`00,283"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 215º42`51" e distância de 1.420,12 metros, até o Marco 74, de coordenadas geográficas 08º28`00,600"S e 71º36`27,620"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 224º39`37" e distância de 1.745,40 metros, até o Marco 72 de coordenadas geográficas 08º28`40,716"S e 71º37`07,976"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 196º43`06" e distância de 1.619,26 metros, até o Marco 70, de coordenadas geográficas 08º29`31,060"S e 71º37`23,538"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 268º13`27" e distância de 1.479,81 metros, até o Marco 68 de coordenadas geográficas 08º29`32,224"S e 71º38`11,855"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 204º10,37" e distância de 1.509,40 metros, até o Marco 66, de coordenadas geográficas 08º30`16,879"S e 71º38`32,360"Gr, segue deste por uma linha reta com azimute de 212º45`26" e distância de 1.309,82 metros, até o Marco 64, de coordenadas geográficas 08º30`52,552"S e 71º38`55,763"WGr, segue deste por uma linha reta, com azimute de 253º29`18" e distância de 1.371,02" metros, até o Marco 62 de coordenadas geográficas 08º31`04,933"S e 71º39`38,802"WGr, segue deste por uma linha reta, com azimute 263º11`23" e distância 1.422,66 metros, até o Marco SAT-20060, de coordenadas geográficas 08º31`10,103"S e 71º40`24,997"WGr, segue deste por uma linha reta, com azimute 175º01`17" e distância de 1.313,00 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas 08º31`52,676"S e 71º40`21,569"WGr, segue deste por uma linha reta, com azimute de 228º51`32" e distância de 1.272,93 metros até o Marco 56, de coordenadas geográficas 08º32`19,701"S e 71º40`53,084"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 239º43`45" e distância de 1.418,07 metros, até o Marco 54, de coordenadas geográficas 08º32`42,674"S e 71º41`33,266"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 257º28`13" e distância de 1.441,94 metros, até o Marco 52, de coordenadas geográficas 08º32`52,529"S e 71º42`19,333"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 248º15`36" e distância de 1.339,19 metros, até o Marco 50, de coordenadas geográficas 08º33`08,378"S e 71º43`00,095"WGr, segue deste por uma linha reta, com azimute de 236º20`36" e distância de 1.479,75 metros, até o Marco 48, de coordenadas geográficas 08º33`34,771"S e 71º43`40,531"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 239º35`23" e distância de 1.430,14 metros, até o Marco 46, de coordenadas geográficas 08º33`58,032"S e 71º44`21,003"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 219º50`11" e distância de 1.466,62 metros, até o Marco 44, de coordenadas geográficas 08º34`34`443"S e 71º44`51,966"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute 266º32`48" e distância de 1.557,39 metros, até o Marco 42, de coordenadas geográficas 08º34`37,131"S e 71º45`42,787"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 227º46,00" e distância de 1.123,88 metros, até o Marco 40, de coordenadas geográficas 08º35`01,506"S e 71º46`10,158"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 290º44,51" e distância de 1.640,27 metros, até o Marco 38, de coordenadas geográficas 08º34`42,246"S e 71º47`00,144"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 241º02`50" e distância de 1.391,90 metros, até o Marco 36, de coordenadas geográficas 08º35`03,873"S e 71º47`40,103"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 237º09`48" e distância de 1.212,55 metros, até o Marco 34, de coordenadas geográficas 08º35`25,015"S e 71º48`13,551"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 237º17`15" e distância de 1.543,23 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º35`51,830"S e 71º48`56,182"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 241º44`47" e distância de 1.790,42 metros, até o Marco 30, de coordenadas geográficas 08º36`19,017"S e 71º49`47,923"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 231º00`45" e distância de 1.536,88 metros, até o Marco 28, de coordenadas geográficas 08º36`50,176"S e 71º50`27,194"WGr. OESTE: Segue deste por uma linha reta com azimute de 315º39`16" e distância de 2.670,21 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 08º35`47,620"S e 71º51`27,719"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37`25" e distância de 1.945,59 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 08º35`02,063"S e 71º52`11,841"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37`39" e distância de 2,019,83 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 08º34`14,765"S e 71º52`57,640"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 315º37`38" e distância de 2.027,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 08º33`27,287"S e 71º53`43,609"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Mississipe, segue deste pelo referido igarapé, sentido jusante, com uma extensão de 12.967,16 metros, até o Marco SAT-2001, de coordenadas geográficas 08º28`40,506"S e 71º52`37,149"WGr, situado na foz do referido igarapé no Rio Gregório, segue daí com azimute de 316º44`28" e distância de 105,17 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 08º28`37,998"S e 71º52`39,484"WGr, situado na margem esquerda do Rio Gregório, segue deste pelo referido rio, sentido montante, com uma extensão 2.270,20 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 08º28`49,788"S e 71º53`20,215"WGr, situado na foz do Igarapé Abacaxi no referido rio, segue deste pelo referido igarapé, sentido montante, com a extensão de 6.604,10 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 08º27`15,967"S e 71º55`22,524"WGr, situado na cabeceira do referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 246º32`55" e distância de 1.441,37 metros, até o Marco 9, de coordenadas geográficas 08º26`30,297"S e 71º55`33,132"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Carrapateira, deste segue pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 12.199,12 metros, até o Marco 9-A, de coordenadas geográficas 08º25`02,101"S e 71º51`31,488"WGr, segue deste continuando, pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 7.930,20 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 08º23`47,466"S e 71º48`23,346"WGr, situado na foz do Igarapé Floresta no referido igarapé, segue deste por uma linha reta com azimute de 343º28`06" e distância de 2.068,85 metros, até o Marco 13, de coordenadas geográficas 08º22`42,803"S e 71º48`42,109"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27`30" e distância de 2.238,10 metros, até o Marco 15, de coordenadas geográficas 08º21`32,877"S e 71º49`02,418"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 343º27`51" e distância de 1.296,00 metros, até o marco de azimute igual a estaca 234, de coordenadas geográficas 08º20`52,383"S e 71049`14,173"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 22º07`32" e distância de 105,69 metros, até o Marco SAT-30017, de coordenadas geográficas 08º20`49,208"S e 71º49`12,851"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Pedras, segue deste pelo referido igarapé sentido jusante, com a extensão de 13.749,91 metros, até o Marco 19, de coordenadas geográficas 08º18`01,534"S e 71º45`03,789"WGr, continuando pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a extensão de 9.622,70 metros, até o Marco 63, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no

§ 2º do art. 20 da Constituição. (Redação dada pelo Decreto nº 11.690 /2023)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24039 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2524 Vol. 5 (Publicação Original)