Decreto nº 2.810/1998
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415, de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
DECRETO Nº 2.810, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.415 , de 10 março de 1995, que cria a Assessoria de Estudos e Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.415 , de 10 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Chefe da Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General, preferencialmente com um dos cursos da Escola Superior de Guerra."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/10/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/10/1998, Página 15 (Publicação Original)