Decreto nº 2.812/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
DECRETO Nº 2.812, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3008 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353 , de 20 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353 , de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/10/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/10/1998, Página 16 (Publicação Original)