Decreto nº 2.819/1998
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.
DECRETO Nº 2.819, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040 , de 21 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040 , de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/10/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/10/1998, Página 4 (Publicação Original)