Texto vigenteFederal

Decreto nº 282/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 282, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Caititu, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 308.062,6156ha (trezentos e oito mil, sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 398.809,67m (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e nove metros e sessenta e sete centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco M-00 de coordenadas geográficas 07º16`28,652"S e 64º48`02,094"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Caititu, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 2.891,87 metros, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 07º16`57,668"S e 64º46`50,422"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o perímetro urbano da Cidade de Lábrea com azimute e distância de 175º39`27,2" e 2.006,02 metros, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 07º18`02,793"S e 64º46`45,691"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º39`22,4" e 1.007,69 metros, até o Marco M-66 de coordenadas geográficas 07º18`35,509"S e 64º46`43,326"WGr, daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Projeto de Assentamento do Incra com azimute e distância de 143º52`08,4" e 801,96 metros, até o Marco M-3 de coordenadas geográficas 07º18`56,652"S e 64º46`27,991"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 154º48`27,6" e 2.168,57 metros até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 07º20`00,642"S e 64º45`58,106"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151º54`51,5" e 2.064,75 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 07º21`00,058"S e 64º45`26,673"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 173º47`31,0" e 1.969,26 metros, até o Marco M-6 de coordenadas geográficas 07º22`03,808"S e 64º45`19,959"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º44`23,1" e 1.884,36 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 07º23`04,993"S e 64º45`15,686"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º46`26,5" e 2.132,75 metros, até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 07º24`14,241"S e 64º45`10,804"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º47`38,2" e 2.015,47 metros, até o Marco M-9 de coordenadas geográficas 07º25`19,689"S e 64º45`06,226"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 124º04`23,4" e 2.094,12 metros, até o Marco M-10 de coordenadas g eográficas 07º25`58,098"S e 64º44`09,867"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º44`51,6" e 1.238,77 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 07º26`25,585"S e 64º43`40,287"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08`07,2" e 427,95 metros, até o Marco M-12 de coordenadas geográficas 07º26`31,331"S e 64º43`27,622"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º52`33,8" e 2.080,11 metros, até o Marco M-13 de coordenadas geográficas 07º27`39,034"S e 64º43`27,698"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º58`27,5" e 2.161,53 metros, até o Marco M-14 de coordenadas geográficas 07º28`49,393"S e 64º43`28,003"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º50`27,2" e 1.966,10 metros, até o Marco M-15 de coordenadas geográficas 07º29`53,387" e 64º43`28,003"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º55`31,4" e 1.971,21 metros, até o Marco M-16 de coordenadas geográficas 07º29`53,554"S e 64º42`23,710"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 180º00`30,8" e 1.268,05 metros até o Marco M-17 de coordenadas geográficas 07º30`34,835"S e 64º42`23,862"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º59`02,7" e 1.879,27 metros, até o Marco M-18 de coordenadas geográficas 07º31`36,1"S e 64º42`24,091"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º57`52,3" e 2.067,50 metros, até o Marco M-19 de coordenadas geográficas 07º32`43,299"S e 64º42`24,32"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º58`19,1" e 2.092,97 metros, até o Marco M-20 de coordenadas geográficas 07º33`51,427"S e 64º42`24,549"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º56`18,1" e 1.995,16 metros, até o Marco M-21 de coordenadas geográficas 07º34`56,369"S e 64º42`27,778"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º54`55,9" e 1.771,70 metros, até o Marco M-22 de coordenadas geográficas 07º35`54,035"S e 64º42`24,930"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 180º56`25,3" e, 2.221,37 metros, até o Marco M-23 de coordenadas geográficas 07º37`06,327"S e 64º42`26,380"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º43`21,9" e 2.166,45 metros, até o Marco M-24 de coordenadas geográficas 07º38`16,848"S e 64º42`26,304"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º42`46,1" e 1.997,67 metros, até o marco M-25 de coordenadas geográficas 07.39`21,867"S E 64º42`26,227"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 179º41`09,8" e 1.596,86 metros, até o Marco M-26 de coordenadas geográficas 07º40`13,849"S e 64º42`26,151"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º42`26,5" e 1.847,26 metros até o Marco M-27 de coordenadas geográficas 07º40`13,782"S e 64º41`25,977", WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º39`23,8," e 2.110,17 metros, até o Marco M-28 de coordenadas geográficas 07º40`13,639"S e 64º40`17,106,"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º35`10,1" e 2.059,97 metros, até o Marco SAT-4 de coordenadas geográficas 07º40`13,348"S e 64º39`02,817"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º16`19,4" e 94,09 metros, até o Marco MA-8 de coordenadas geográficas 07º40`13,320"S e 64º38`59,711"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º13`59"Wgr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º13`59,9 e 1.736,53 metros, até o Marco M-30 de coordenadas geográficas 07º40`12,781"S e 64º38`03,024"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º10`26,7 e 2.012,34 metros, até o Marco M-31 de coordenadas geográficas 07º40`12,085"S e 64º36`57,380"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º07`36,2" e 2.146,42 metros, até o Marco M-32 de coordenadas geográficas 07º40`11,283"S e 64º35`47,363"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º07`19,2 e 2.054,25 metros, até o Marco M-33 de coordenadas geográficas 07º40`10,506"S e 64º34`40,322"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 89º01`32,0 e 1.338,64 metros, até o Marco M-34 de coordenadas geográficas 07º40`09,924"S e 64º33`56,704"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Umari, (do Marco M-00 ao M-35 limita-se com o Projeto de Assentamento do Incra); daí, segue pelo referido rio no sentido montante, com uma extensão de 7.687,84 metros, até a confluência com o Igarapé Socó, no Marco M-53 de coordenadas geográficas 07º42`20,667"S e 64º33`09,861"WGr, daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, com uma extensão de 35.028,41 metros, até o Marco M-35 de coordenadas geográficas 07º56`24,085"S e 64º35`53,238"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57`26,0" e 2.001,81 metros, até o Marco M-36 de coordenadas geográficas 07º57`05,815"S e 64º36`43,494"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57`15,2" e 2.002,00 metros, até o Marco M-37 de coordenadas geográficas 07º57`47,548"S e 64º37`33,674"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º57`05,3" e 2.002,18 metros, até o Marco M-38 de coordenadas geográficas 07º58`29,282"S e 64º38`23,853"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º56`53,4" e 2.003,41 metros, até o Marco M-39 de coordenadas geográficas 07º59`11,046"S e 64º39`14,109"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º55`17,4" e 1.782,25 metros, até o Marco M-40 de coordenadas geográficas 07º59`48,220"S e 64º39`58,817"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Paciá; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido montante, com uma extensão de 58.185,37 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 08º21`24,463"S e 64º37`18,262"WGr, localizado na margem do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 235º58`37,9" e 2.390,78 metros, até o Marco M-42 de coordenadas geográficas 08º22`07,736"S e 64º38`23,166"WGr. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19`09,5" e 1.769,07 metros, até o Marco M-43 de coordenadas geográficas 08º21`39,33"S e 64º39`13,498"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19`18,9" e 2.023,53 metros, até o Marco M-44 de coordenadas geográficas 08º21`06,829"S e 64º40`11,002"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º19`28,1" e 1.965,14 metros, até o Marco M-45 de coordenadas geográficas 08º20`35,265"S e 64º41`06,904"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19`37,3" e 2.030,75 metros, até o Marco M-46 de coordenadas geográficas 08º20`02,639"S e 64º42`04,560"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19`46,7" e 1.970,87 metros, até o Marco M-47 de coordenadas geográficas 08º19`30,972"S e 64º43`00,614"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º19`56,2" e 2.036,33 metros, até o Marco M-48 de coordenadas geográficas 08º18`58,264"S e 64º43`58,521"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º20`06,2" e 1.928,06 metros, até o Marco M-49 de coordenadas geográficas 08º18`27,279"S e 64º44`53,278"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 299º20`17,2" e 2.076,12 metros, até o Marco M-50 de coordenadas geográficas 08º17`53,903"S e 64º45`52,231"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30`31,3" e 1.418,44 metros, até o Marco M-51 de coordenadas geográficas 08º17`25,636"S e 64º46`28,907"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30`40,8" e 2.052,66 metros, até o Marco M-52 de coordenadas geográficas 08º16`44,707"S e 64º47`21,985"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º30`51,1", e 2.020,20 metros, até o Marco M-53 de coordenadas geográficas 08º16`04,434"S e 64º48`14,148"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º31`00,6" e 1.953,84 metros, até o Marco M-54 de coordenadas geográficas 08º15`25,479"S e 64º49`04,557"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 307º31`10,4" e 2.055,42 metros, até o Marco M-55 de coordenadas geográficas 08º14`44,493"S e 64º49`57,657"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01`09,6" e 1.248,39 metros, até o Marco M-56 de coordenadas geográficas 08º14`24,008"S e 64º50`32,883"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01`04,1" e 2.035,03 metros, até o Marco M-57 de coordenadas geográficas 08º13`50,604"S e 64º51`30,310"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º00`55,5" e 2.051,84 metros, até o Marco M-58 de coordenadas geográficas 08º13`16,928"S e 64º52`28,119"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01`04,1" e 1.800,07 metros, até o Marco MA-2 de coordenadas geográficas 08º12`47,378"S e 64º53`18,909"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 300º01`07,7" e 162,42 metros, até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 08º12`44,717"S e 64º53`23,487"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Bom Futuro, (do Marco 42 ao SAT-1 limita-se com o Seringal Bom Futuro). Oeste: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 27.567,82 metros, até a sua confluência com Igarapé Macaco, no Marco M-112 de coordenadas geográficas nº 08º04`16,279"S e 64º58"22,678"WGr, daí, segue pelo Igarapé Macaco, sentido montante com uma extensão de 9.143,94 metros, até o Marco M-59 de coordenadas geográficas 08º00`33,465"S e 64º57`15,638"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue pelo divisor de águas do Igarapé Puciari e Cocal, com vários rumos e distâncias, e uma extensão de 120.042,26 metros, onde foram implantados os Marcos M-59 ao M-124 com as seguintes coordenadas geográficas M-60 (07º59`44,219"S e 64º57`51,420"WGr.), M-61 (07º58`56,858"S e 64º58`33,359"WGr), M-62 (07º57`58,629"S e 64º59`24,836"WGr.), M-63 (07º57`37,145"S e 64º58`26,417"WGr.), M-64 (07º57`02,606"S e 64º57`36,924"WGr.), M-65 (07º56`35,162"S e 64º56`29,883"Wgr.), M-66 (07º56`11,196"S e 64º57`11,365"WGr.), M-67 (07º55`22,662"S e 64º57`08,848"WGr.), M-68 (07º54`23,427"S e 64º57`24,640"WGr.), M-69 (07º53`41,273"S e 64º57`40,281"WGr.), M-70 (07º53`59,464"S e 64º56`38,810"WGr.), M-71 (07º53`23,792"S e 64º56`33,011"WGr.), M-72 (07º52`25,597"S e 64º57`15,790"WGr.), M-73 (07º51`59,941"S e 64º58`18,177"WGr.), M-74 (07º51`41,583"S e 64º59`26,056"WGr.), M-75 (07º50`55,771"S e 64º59`09,882"WGr.), M-76 (07º50`14,725"S e 64º58`55,713"WGr.), M-77 (07º49`42,346"S e 64º59`24,454"WGr.), M-78 (07º49`03,231"S e 64º59`39,332"WGr.), M-79 (07º48`28,072"S e 65º00`20,218"WGr.), M-80 (07º48`11,140"S e 65º00`02,442"WGr.), M-81 (07º47`45.364"S e 64º59`28,498"WGr.), M-82 (07º47`01,705"S e 64º59`31,626"WGr.), M-83 (07º47`03,688"S e 64º58`42,057"WGr.), M-84 (07º47`25,271"S e 64º57`48, 139"WGr.), M-85 (07º47`15,243"S e 64º57`00,989"WGr.), M-86 (07º47`11,037"S e 64º56`12,412"WGr.), M-87 (07º46`06,915"S e 64º55`50,004"WGr), M-88 07º45`23,378"S e 64º55`39,246"WGr.), M-89 (07º44`43,678"S e 64º56`18,287"WGr.), M-90 (07º44`00,368"S e 64º56`02,494"WGr.), M-100 (07º43`20,045"S e 64º55`21,241"WGr.), M-101 (07º42`32,741"S e 64º55`02,930"WGr.), M-102 (07º41`59,098"S e 64º54`02,604"WGr.), M-103 (07º41`22,438"S e 64º53`18,985"WGr.), M-104 (07º40`59,439"S e 64º52`50,321"WGr.), M-105 (07º40`13,820"S e 64º52`11,792"WGr.), M-106 (07º39`16,884"S e 64º52`14,234"WGr.), M-107 (07º38`43,518"S e 64º51`50,834"WGr.), M-108 (07º37`44,088"S e 64º51`46,485"WGr.), M-109 (07º37`13,098"S e 64º51`28,632"WGr.), M-110 (07º37`04,515"S e 64º50`,139"WGr.), M-111 (07º36`39,355"S e 64º50`27,848"WGr.), M-112 (07º35`37,164"S e 64º51`00,327"WGr.), M-113 (07º34`54,423"S e 64º51`30,005"WGr.), M-114 (07º34`18,178"S e 64º51`39,466"WGr.), M-115 (07º34`06,039"S e 64º52`40,250"WGr.), M-116 (07º34`03,812"S e 64º52`52,288"WGr.), M-117 (07º33`34,637"S e 64º53`07,617"WGr.), M-118 (07º33`22,463"S e 64º52`36,054"WGr.), M-119 (07º32`55,114"S e 64º52`30,637"WGr.), M-120 (07º33`06,151"S e 64º52`09,885"WGr.), M-121 (07º32`35,026"S e 64º52`50,321"WGr.), M-122 (07º31`19,774"S e 64º51`38,398"WGr.), M-123 (07º30`40,839"S e 64º52`10,495"WGr.), M-124 (07º30`01,867"S e 64º52`07,978"WGr.). Estaca EF-36 de coordenadas geográficas 07º30`15,948"S e 64º51`01,166"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Puciariá; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 8.750,16 metros, até o Marco 125 de coordenadas geográficas 07º27`15,960"S e 64º52`40,098"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 22º58`29,3" e 21.639,16 metros, até o Marco 0, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicacão.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24040 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2529 Vol. 5 (Publicação Original)