Decreto nº 2.821/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
DECRETO Nº 2.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3004 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/1998, Página 01 (Publicação Original)