Federal

Decreto nº 2.822/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3012 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419 , de 15 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419 , de 15 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.603 , de 22 de maio de 1998.

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS

Cláudia Maria Costin

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/1998, Página 1 (Publicação Original)