Decreto nº 2.822/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
DECRETO Nº 2.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3012 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419 , de 15 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419 , de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.603 , de 22 de maio de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
Cláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/1998, Página 1 (Publicação Original)