Decreto nº 2.823/1998
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DECRETO Nº 2.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 2899 /1998)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015 , de 26 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.694 , de 29 de julho de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/1998, Página 1 (Publicação Original)