Federal

Decreto nº 2.824/1998

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 8634 /2016)

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1998,

Seção 1, páginas 2 e 4)

no art. 2º, incisos V e VI, do Anexo, onde se lê:

"V - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização FENACOR;

VI - Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - ANAPP."

leia-se:

"V - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Privada - FENACOR;

VI - Associação Nacional da Previdência Privada - ANAPP."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/1998, Página 2 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/1998, Página 2 (Retificação)