Decreto nº 2.824/1998
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
DECRETO Nº 2.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 8634 /2016)
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1998,
Seção 1, páginas 2 e 4)
no art. 2º, incisos V e VI, do Anexo, onde se lê:
"V - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização FENACOR;
VI - Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - ANAPP."
leia-se:
"V - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Privada - FENACOR;
VI - Associação Nacional da Previdência Privada - ANAPP."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/10/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/10/1998, Página 2 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/11/1998, Página 2 (Retificação)