Federal

Decreto nº 2.828/1998

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2909 /1998)

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.

Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1998, Página 9 (Publicação Original)