Decreto nº 2.835/1998
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681 , de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea " a " do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681 , de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: a) fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas. " (NR)
"Art. 14. ... .... .... ....
III - .... ....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/11/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/11/1998, Página 1 (Publicação Original)