Decreto nº 284/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 284, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Uati-Paraná, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 127.199.0612ha (cento e vinte e sete mil e cento e noventa e nove hectares, seis ares e doze centiares) e perímetro de 259.107,13m (duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e sete metros e treze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 20 de coordenadas geográficas 02º15`06,122"S e 67º33`01,392"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16`15,1" e 1.552,524 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 02º15`00,149"S azimute e distância de 83º16`18,2 e 2.018,77 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 02º14`52,382"S e 67º31`06,536"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16`25,8" e 1.880,06 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 02º14`45,151"S e 67º30`06,211"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16`40,9" e 2.058,03 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 02º14`37,240"S e 67º29`00,010"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º16`53,7" e 2.052,161 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 02º14`29,353"S e 67º27`54,058"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`02,7" e 2.541,20 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 02º14`19,592"S e 67º26`32,447"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`11,7" e 1.578,90 metros, até o Marco 13 e coordenadas geográficas 02º14`13,527"S e 67º25`41,657"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`23,8" e 2.280,29 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 02º14`04,772"S e 67º24`28,360"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`31,3" e 1.833,82 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 02º13`57,735"S e 67º23`29,483"Wgr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`31,0" e 2.053,90 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 02º13`49,850"S e 67º22`23,435"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`28,5"S e 1.912,52 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 02º13`42,509"S e 67º21`21,693"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`28,7" e 2.155,17 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 02º13`34,234"S e 67º20`12,710"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 83º17`29,1" e 1.995,42 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 02º13`26,570"S e 67º19`08,570"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Grande; daí, segue por este, à jusante, com a distância de 34.075,64 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º19`12,659"S e 67º12`40,769"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03`32,0" e 1.340,00 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º18`52,170"S e 67º12`02,469"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03`53,9" e 1.989,48 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º18`21,757"S e 67º11`05,576"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º03`57,0" e 1.901,33 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º17`52,692"S e 67º10`11,277"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º04`06,3" e 2.074,98 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 02º17`20,975"S e 67º09`11,942"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 62º04`09,7" e 2.131,49 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16`48,396"S e 67º08`11,081"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Raiel; daí, segue por este a jusante, com distância de 4.834,61 metros, até a confluência com o Rio Uati-Paraná, no Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 02º16`54,668"S e 67º06`46,744"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 46.731,98 metros, até a confluência como Paraná Bugari, no Marco 2/A de coordenadas geográficas 02º29`03,643"S e 67º14`36,768"WGr, daí, segue a jusante, com uma distância de 14.023,37 metros, até a sua confluência com o Rio Solimões, no Marco 1/A de coordenadas geográficas 02º36`07,696"S e 67º12`56,562"WGr, Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Solimões, a montante, com uma distância de 1.929,75 metros, até a confluência com um Furo Paraná, no Ponto NC-7 de coordenadas geográficas 02º36`02,720"S e 67º13`42,011"WGr, daí, segue pelo furo a jusante, com uma distância de 3.835,56 metros, até a sua confluência com o Rio Solimões, no Marco 19/A de coordenadas geográficas 02º35`25,007"S e 67º15`41,367"WGr, daí, segue pelo Rio Solimões, a montante, com uma distância de 11.890,95 metros, até a confluência com um furo, no Marco 21/A de coordenadas geográficas 02º31`09,491"S e 67º19`13,224"WGr, daí, segue pelo furo, a jusante, com uma distância de 4.866,01 metros, até a confluência com o Rio Uati-Paraná, no Marco 22/A de coordenadas geográficas 02º30`00,284"S e 67º21`23,719"WGr, daí, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 10.988,16 metros, até a confluência com o Igarapé Copersul, no Marco 23/A de coordenadas geográficas 02º27`39,144"S e 67º17`13,257"WGr, daí, segue pelo referido igarapé, a montante com uma distância de 40.219,34 metros, até a confluência com o Igarapé Mocó, no Ponto FN-150 de coordenadas geográficas 02º30`04,225"S e 67º30`59,540"WGr, daí, segue pelo Igarapé Mocó, a montante, com uma distância de 18.594,10 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 02º31`33,972"S e 67º38`06,229"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17`30,4" e 2.035,20 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 02º30`30,680"S e 67º37`46,720"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17`49,6" e 1.881,10 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 02º29`32,182"S e 67º37`28,713"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17`52,3" e 1.958,34 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 02º28`31,282"S e 67º37`09,870"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17`54,3" e 2.096,97 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 02º27`26,070"S e 67º36`49,750"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º17`55,9" e 1.871,47 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 02º26`27,876"S e 67º36`31,820"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`00" e 2.147,81 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 02º25`25,127"S e 67º36`12,443"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`04,5" e 2.013,66 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 02º24`22,510"S e 67º35`53,086"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`10,2" e 1.963,02 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 02º23`21,468"S e 67º35`34,241"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`12,2" e 1.975,14 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 02º22`20,047"S e 67º35`15,320"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 15,320"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`13,2" e 1.824,60 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 17º18`13,2" e 1.824,60 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 02º21`23,311"S e 67º34`57,795"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`12,9" e 2.033,60 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 02º20`20,073"S e 67º34`38,263"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`12,0" e 2.146,06 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 02º19`13,341"S e 67º34`17,664"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`10,9" e 1.820,06 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 02º18`16,745"S e 67º34`00,193"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`08,7" e 2.058,76 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 02º17`12,726"S e 67º33`40,531"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º18`04,2" e 2.017,95 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 02º16`09,977"S e 67º33`21,152"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 17º20`26,8" e 2.053,90 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24042 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2539 Vol. 5 (Publicação Original)