Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.845/1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.

DECRETO Nº 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/11/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/11/1998, Página 11 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/1998, Página 3 (Retificação)