Decreto nº 2.845/1998
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.
DECRETO Nº 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/11/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/11/1998, Página 11 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/1998, Página 3 (Retificação)