Federal

Decreto nº 2.846/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 4535 /2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.804 , de 20 de outubro de 1998.

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/1998, Página 2 (Publicação Original)