Texto vigenteFederal

Decreto nº 285/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 285, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Barão de Antonina, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná com superfície de 3.750,7220ha (três mil, setecentos e cinqüenta hectares, setenta e dois ares e vinte centiares) e perímetro de 32.980,40m (trinta e dois mil, novecentos e oitenta metros e quarenta centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: A presente descrição perimétrica inicia-se no Ponto Digitalizado D-140 de coordenadas geográficas 23º37`48,464"S e 50º55`23,432"WGr, situado na confluência do Ribeirão do Pinhal com o Rio Tibaji. Daí, segue pelo citado ribeirão, a montante, até a sua cabeceira, com uma distância de 10.239,68 metros, alcançando o Marco M-1 de coordenadas geográficas 23º39`02,548"S e 50º50`58,301"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 59º39`17" e 324,72 metros, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 23º38`57,204"S e 50º50`48,415"WGr, situado na margem da rodovia estadual que liga a cidade de Pinhalão à cidade de São Jerônimo da Serra, confrontando nesse trecho com a propriedade de Reni José Pereira; daí, segue pela margem da citada rodovia, passando pelo Marco 3, com uma distância de 2.401,85 metros, até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 23º39`32,900"S e 50º49`34,832"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 185º19`57" e 149,02 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 23º39`37,725"S e 50º49`35,315"WGr, situado na cabeceira do Córrego do Bêbado, confrontando nesse trecho com a propriedade Francisco Bispo Filho; daí, segue pelo citado córrego, a jusante até a sua confluência com o Rio do Tigre, com uma distância de 3.237,61 metros, até o ponto digitalizado D-39 de coordenadas geográficas 23º40`55,051"S e 50º50`30,684"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio do Tigre, a jusante, até a sua confluência com o Rio Tibaji, com uma distância de 5.514,68 metros, alcançando o Ponto digitalizado D-081 de coordenadas geográficas 23º41`47,078"S e 50º52`35,309"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Tibaji, a jusante com uma distância de 11.112,84 metros, até a foz do Ribeirão do Pinhal, no Ponto Digitalizado D-140, inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24043 (Publicação Original)