Federal

Decreto nº 2.852/1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.852, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453 , de 6 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG de diversas empresas estatais federais para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453 , de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 1998.

Art. 3º Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado por este Decreto para cada empresa estatal federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/12/1998, Página 6 (Publicação Original)