Federal

Decreto nº 2.855/1998

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.855, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Escolas Técnicas Federais, na forma do Anexo I e II a este Decreto.

Art. 2º O Regimento Interno de cada Escola Técnica Federal será aprovado por Portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/12/1998, Página 6 (Publicação Original)