Decreto nº 2.855/1998
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.855, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Escolas Técnicas Federais, na forma do Anexo I e II a este Decreto.
Art. 2º O Regimento Interno de cada Escola Técnica Federal será aprovado por Portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/12/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/12/1998, Página 6 (Publicação Original)