Decreto nº 286/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 286, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,
§ 1º da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada; para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena São Jerônimo, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, no Estado do Paraná, com superfície de 1.339,3364ha (hum mil, trezentos e trinta e nove hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 18.706,39m (dezoito mil, setecentos e seis metros e trinta e nove centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto Digitalizado D-97 de coordenadas geográficas 23º43`35,439"S e 50º46`45,525"WGr, situado na confluência do Ribeirão dos Pilões com o Rio do Tigre, segue por este último a montante, com a distância de 6.720,05 metros, chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 23º43`59,435"S e 50º44`25,006"WGr, situado na margem da estrada municipal que liga São Jerônimo da Serra a Saporema. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela citada estrada no sentido Saporema, com os seguintes azimutes e distâncias de 162º37`07" e 327,79 metros, 140º46`22" e 99,05 metros, 176º13`41" e 235,92 metros, 178º20`49" e 101,22 metros, 225º04`09" e 251,62 metros, 179º28`48" e 119,00 metros, 154º33`48" e 218,01 metros, 222º15`44" e 195,99 metros, 174º07`17" e 83,77 metros, 138º27`24` e 259,19 metros, 167º53`17" e 206,79 metros, 131º50`48" e 123,41 metros, 109º38`55" e 113,61 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 23º45`03,302"S e 50º44`11,224"WGr, daí, segue ainda pela citada estrada, com os seguintes azimutes e distâncias, 163º25`09" e 239,55 metros, 185º27`46" e 122,16 metros, 150º41`58" e 123,03 metros, 210º19`25" e 196,62 metros, 240º44`59" e 261,26 metros, 171º14`34" e 62,27 metros, chega-se ao Marco M-8 de coordenadas geográficas 23º45`29,893"S e 50º44`18,264"WGr, situado na margem direita do Ribeirão dos Pilões. SUL/OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado ribeirão a jusante, com a distância de 8.646,08 metros, chega-se ao Ponto Digitalizado D-97, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24043 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2562 Vol. 5 (Publicação Original)