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Decreto nº 2.862/1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de 1998.

DECRETO Nº 2.862, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Federativa do Brasil e da República do Peru, de 14 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 14 de agosto de 1998, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/12/1998, Página 11 (Publicação Original)