Decreto nº 2.863/1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 30 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 2.863, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre os Governos do Brasil e do Peru, de 30 de setembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de setembro de 1998, em Montevidéu o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/12/1998, Página 12 (Publicação Original)