Federal

Decreto nº 2.868/1998

Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368 , de 10 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312 , de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:

Art. 1º A vedação de que trata o Decreto nº 2.368 , de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/1998, Página 2 (Publicação Original)