Decreto nº 2.868/1998
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.
DECRETO Nº 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368 , de 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312 , de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:
Art. 1º A vedação de que trata o Decreto nº 2.368 , de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/12/1998, Página 2 (Publicação Original)