Federal

Decreto nº 2.875/1998

Inclui produtos na Lista Básica de Execuções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.875, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)

Inclui produtos na Lista Básica de Execuções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63 , de 21 de novembro de 1966, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624 , de 12 de junho de 1998, os seguintes produtos com os correspondentes cronogramas de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001

2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) 23 20 17 12

2905.16.00 Octanol (álcool octílio) e seus isômeros 23 20 17 12

2917.32.00 Ortoftalatos de dioctila 23 20 17 12

Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

José Botafogo Gonçalves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/12/1998, Página 19 (Publicação Original)