Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.878/1998

Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

DECRETO Nº 2.878, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, um Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34 , de 17 de julho de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de agosto de 1998, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13, DECRETA:

Art. 1º O Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/1998, Página 3 (Publicação Original)