Decreto nº 288/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 288, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Marajaí, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo superfície de 1.196,3486ha (Hum mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e quatro ares e oitenta e seis centiares) e perímetro de 15.308,06m quinze mil, trezentos e oito metros e seis centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º10`19,2"S e 64º50`22,0"WGr, localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este a jusante, até o Marco 2/A de coordenadas geográficas aproximadas 03º12`48,8"S e 64º48`19,3"WGr, localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com as terras do Sr. Orlando Gonçalves. LESTE: Do marco antes descrito, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 251º50`27,3" e 51,79 metros, até a Estaca HM-33 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12`49,3"S e 64º48`20,9"WGr, daí, segue confrontando com o Sr. Orlando Gonçalves, por uma linha reta com azimute e distância de 253º17`52,5" e 46,79 metros, até o Estaca HM-34 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12`49,8"S e 64º48`22,4"WGr, localizado na margem do Lago Alvarães. SUL: Da Estaca antes descrita, segue pelo Lago Alvarães, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º12`27,0"S e 64º50`51,0"WGr. OESTE: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 07º38`29,6" e 987,00 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11`55,2"S e 64º50`46,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291º30`26,4" e 280,00 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º11`51,8"S e 64º50`55,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 19º40`34,3" e 3.023,39 metros, até o Marco 2, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24045 (Publicação Original)