Federal

Decreto nº 2.893/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2733, de 11 de agosto de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2733 , de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733 , de 11 de agosto de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Dantas dos Santos

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1998, Página 2 (Publicação Original)