Decreto nº 2.893/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2733, de 11 de agosto de 1998.
DECRETO Nº 2.893, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2733 , de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733 , de 11 de agosto de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Dantas dos Santos
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1998, Página 2 (Publicação Original)